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sexta-feira, 4 de março de 2011

A Lei 10.639/03, Educação e Consciência Negra no Brasil


Por Diana Costa[1]

A Lei 10.639/03 é simbolicamente uma correção do Estado Brasileiro pelo débito histórico em Políticas Públicas em especiais para a população negra. Na educação, a implementação da Lei representou uma reformulação nas práticas pedagógicas, pois significou a busca pela qualidade social e relevância dos africanos e afro-brasileiros na constituição do povo brasileiro. Salientou a importância da escola em desenvolver e disseminar ações voltadas para a valorização das matrizes culturais presentes na formação do nosso País.

Falar sobre Educação no Brasil e associada a ela tratar da Negritude Brasileira é uma tarefa difícil enfrentada por nós educadores. Pois sabemos perfeitamente, que durante séculos nos ambientes escolares a História do Negro e do Continente Africano foi absorvida de teorias racistas e preconceituosas. Os livros didáticos mostravam a imagem do negro como subalterno e inferior ao povo branco, a história estudada sempre foi na perspectiva do colonizador, os negros sempre apareciam de forma estereotipada, sendo subservientes e inferiores, porém dotados de grande força física, para assim exercerem suas funções de escravo. É importante destacar que a história do negro contada nos livros didáticos, que começa e termina na escravidão é completamente equivocada, e por muito tempo as escolas ficaram omissas e contribuíram para reprodução do preconceito e injustiças dentro do sistema educacional.

Sancionada em 09 de janeiro de 2003, a Lei 10.639/03, foi resultado de anos de luta e pressão do movimento social negro.

A Lei estabelece a obrigatoriedade da inclusão das temáticas: História da África e Cultura Afro-Brasileira no currículo oficial da rede de ensino, devendo abordar o estudo da História da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a Cultura Negra Brasileira e o negro na Formação da Sociedade Nacional, resgatando a contribuição do negro na área social, econômica e política pertinentes a História do Brasil. (art.26- A§ 1º) [2].

A Lei visa à luta contra o preconceito, através de uma educação inclusiva e não etnocêntrica, simbolizando um ponto de chegada das lutas antirracistas no Brasil. Essa iniciativa concerteza foi um ponto de partida para conscientizar a Sociedade e renovar a qualidade do ensino brasileiro, não deixando dúvidas sobre a importância de estudar o Continente Africano.

Mesmo ciente de toda sua importância, muitos educadores sentem dificuldades e estam despreparados para introduzi-la em sala de aula. E uma das principais dificuldades encontradas, é a total responsabilidade que é depositada no professor e a falta de material didático-pedagógico com conteúdos adequados; recordo-me de já ter escutado na minha prática docente muitas inquietações: “Como podemos fazer com que nossos alunos entendam que a Cultura Africana é o embrião da nossa própria história e é a identidade do povo brasileiro”.

É necessário que tenhamos preparo, elaboração de materiais didáticos urgentemente e adquirir conhecimento adequado através de cursos e especializações, para que a Lei se tornar viva, também é preciso que as Secretarias, o MEC (Ministério da Educação), os Programas Educacionais, a SEPPIR (Secretaria Especial de Políticas de Promoção de Igualdade Racial) e as Instituições de Ensino Superior nos prepare para implementação dessas atividades, pois não podemos discuti-la só em seminários, palestras ou em datas como: o 13 de maio e o 20 de novembro, a mesma para poder obter êxito, tem que esta presente e permanente no cotidiano educacional, para que desta forma não seja folclorizada. Temos a obrigação enquanto professor-historiador de levantar discussões sobre racismo e preconceito no Brasil, para assim torná-la mais ampla e eficaz, precisamos ter seguimento e não depender de algumas ações individuais executadas por uma minoria de professores, pois na prática a aplicação da Lei, tem sido feita de forma lenta e isolada, precisamos que ocorra de forma que envolva todas as escolas.

Vale salientar, que combater o racismo, trabalhar pelo fim da desigualdade social e racial, empreender e reeducar não são tarefas exclusivas do professor, esse trabalho tem que ser em conjunto (Família, Escola-Professor e Sociedade). É Necessário mais, muito mais de todos nós, senão a marca do preconceito e da discriminação irá perpetuar, temos que desconstruir essa forma engessada que foi passada aos nossos alunos durante séculos.



[1] Diana Costa é educadora, historiadora, militante do movimento negro e ativista feminista.

[2]Lei 10.639, de 09 de janeiro de 2003, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque.


Referências Bibliográficas

Lei 10.639, de 09 de janeiro de 2003, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque.

Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Setembro de 2009, Secretaria Especial de políticas de Promoção da Igualdade Racial e Ministério da Educação.


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